Acessórios automotivos podem ser ilegais! Fuja desse prejuízo 

Você já olhou para um carro, e teve dificuldades para identificar o modelo graças a tantos acessórios automotivos? Cuidado, certos tipos de modificações e acessórios podem ser ilegais!

Mesmo que a ideia de dar a “sua cara” para seu carro seminovo possa ser algo divertido e interessante, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe uma série de regras nas possibilidades de customização. 

Muito mais do que uma forma de controle da descaracterização de um modelo, essas regras são criadas pela padronização da segurança e bem-estar de quem está dentro e fora destes veículos “tunados”.

Está pensando em investir no mundo dos acessórios automotivos? Acompanhe mais esse texto da equipe RB Motors e fique protegido de prejuízos na sua CNH e no seu bolso! 

Principais acessórios automotivos e modificações 

Não é difícil o portal de venda de carros ou concessionária multimarcas que tenham o mesmo modelo de carro, mas com valores totalmente diferentes. 

Essa diferença, que vai além do ano de fabricação e estado de conservação, pode acontecer pela instalação de acessórios automotivos e modificações que, do acelerador até o escapamento, alteram a estética e funcionamento do carro.

Alguns casos de modificações, como a instalação de turbo no motor ou a mudança do tamanho das rodas, podem acontecer normalmente, desde que sigam regras estabelecidas pelo governo.

Já em outros itens, como veremos a seguir, a multa e regularização são as únicas saídas.

Película Escura 5G

As famosas películas escuras nos vidros dos carros estão entre os mais populares acessórios automotivos, não só pela questão estética, mas por proteger contra raios solares e aumentar a privacidade. 

No entanto, existem limites legais para a intensidade dessas películas. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabelece que a transparência mínima deve ser de no mínimo 75% para os vidros dianteiros e 70% para os laterais. Exceder esses limites pode resultar em multas e retenção do veículo para ajustes.

Engate em carro incapaz de tracionar reboque

O engate de reboque é popular entre os brasileiros, mas sua instalação requer atenção. Muitos motoristas usam esse equipamento apenas por razões estéticas ou para proteger a traseira do veículo em colisões. No entanto, é importante entender que o engate não é um dispositivo de proteção contra batidas. 

Vendedores de lojas especializadas podem informar que nem todos os carros estão habilitados para recebê-lo. Veículos sem capacidade para tracionar reboques não devem ter engates instalados. 

Conforme o texto da Resolução 197 do Contran, de julho de 2006, os conhecidos “dispositivos de acoplamento mecânico para reboque” devem ser utilizados apenas nos automóveis com peso total bruto de até 3.500 kg e guiados por motoristas habilitados na categoria B, ou até 6.000 kg na categoria C.

Caso essa regra seja quebrada, os motoristas estão sujeitos a multas, pontos na habilitação e retenção do veículo até regularização.

TV visível para motorista 

Naqueles momentos de longas viagens e filas sem fim, ter uma TV visível para o motorista pode ser tentador, mas cuidado, essa é uma distração perigosa!

Assim como o uso de celulares, na resolução 244 o Contran proíbe centrais multimídia que possuam telas equipadas com TVs e DVDs que possam funcionar livremente mesmo com o carro em movimento. 

Telas e dispositivos instalados nos bancos de trás, e que funcionam em momentos onde o carro está parado, são livres.

Farois de xenon e LED

Ao contrário dos faróis de xenon que saem de fábrica, os modelos instalados de maneira independente e sem a mínima regulagem, estão entre os itens de maior popularização e falta de controle no Brasil.

Bastante atrativo pela sua forte luminosidade e coloração diferenciada, são exatamente estes dois motivos que tornam o seu uso perigoso, já que todos aqueles que dirigem no sentido contrário têm uma redução significativa da visibilidade. Sem o devido controle, sua instalação é considerada uma infração gravíssima.

Envelopamento sem documentação

Uma das modificações mais clássicas, desde que os carros foram inventados, é a mudança de cor. Com a evolução da tecnologia, porém, nasceu uma técnica consideravelmente mais prática e barata do que a pintura tradicional; o envelopamento.

Cobrindo o carro com uma película emborrachada colorida, fosca ou lisa, a modificação das cores do veículo sem a devida documentação não deve ultrapassar 50% da área do carro, podendo gerar, novamente, multa e apreensão.

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Vale ficar atento, pois, dependendo muitas vezes do estado e modelo do carro, algumas outras modificações podem exigir controle ou serem totalmente proibidas.

A instalação de luzes adicionais ou modificadas pode estar sujeita a regulamentações estritas para garantir a visibilidade e a segurança nas estradas.

Modificações estruturais no veículo, como cortes no chassi, alterações na carroceria e a famosa suspensão rebaixada podem, além de reduzir significativamente o valor de mercado, serem proibidas ou requererem autorização e vistorias das autoridades

O que a legislação fala sobre acessórios automotivos?

A legislação brasileira é uma das mais completas, e muitas vezes mais rígidas do mundo. E tratando de acessórios automotivos isso não é diferente.

Mesmo com a popularização de modificações estruturais, estéticas e de desempenho, caso este acessório não esteja seguindo os padrões estabelecidos pelo CTB, o proprietário do veículo pode ser autuado com multa grave no valor de R$195,23, cinco pontos carteira de habilitação e retenção do veículo até que seja retirado o acessório ou atualizado na documentação, conforme o artigo 98 do CTB.

“Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”

Modificações no motor

Quando falamos de ajustes e peças internas, atuando no desempenho do motor, quaisquer itens que aumentem a potência em mais de 10% são proibidos

Muito mais do que um controle da velocidade máxima, este limite é pensado na segurança, já que um aumento significativo pode colocar em risco toda a integridade estrutural do carro. O mesmo artigo traz algumas formas de controle:

“§ 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.”

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Já conhecia todos esses detalhes sobre as normas de instalação para acessórios automotivos? 

Fique por dentro da lei e fuja desse prejuízo!
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