Aposto que você sabe qual é uma das perguntas mais feitas pelos clientes que visitam uma concessionária de seminovos como a RB Motors: como funciona a garantia do carro?
Uma dúvida comum e compreensível de quem, muitas vezes, está comprando o seu primeiro carro, a questão de se existe garantia e como ela funciona, é um dos principais medos de quem não está acostumado com o processo de negociação.
Antes de comprar um carro usado, você quer saber mais como funciona esse processo, o que está escrito na lei e de que forma pode se prevenir de problemas? Continue sua leitura e descubra!
O que diz a lei sobre a garantia do carro seminovo?
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro é um dos mais completos do mundo, e no caso da compra e venda de carros seminovos ele não deixa a desejar.
Segundo o documento, a garantia legal é obrigatória para carros seminovos vendidos por concessionárias ou revendedores autorizados.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.”
Em resumo, durante os 90 dias a partir da compra do veículo, o consumidor pode identificar problemas com o carro seminovo e, após ser feita a reclamação, a concessionária responsável tem o prazo de até 30 dias para resolver o problema.
Mas e se o problema não tiver solução? E se demorar mais do que 30 dias?
Aqui a lei também estabelece duas opções para o consumidor escolher:
- Escolher trocar o veículo por outro similar;
- Cancelar a compra e pedir reembolso;
- Pedir abatimento proporcional do preço para comprar outro carro no mesmo local.
Tipos diferentes de garantia do carro seminovo
É importante saber que existem diferentes tipos de garantias que podem ser definidas na hora da compra e venda de um carro seminovo.
Mesmo com o que estabelece a lei, a famosa garantia legal, que cobre todos os problemas do carro, independente da parte onde eles aconteçam, a concessionária pode estabelecer pontos no contrato que alteram, para mais ou para menos, essa cobertura.
Chamada de garantia contratual, que também é prevista no Código de Defesa do Consumidor, essa forma de cobertura é complementar à garantia legal e pode limitar-se a determinadas partes do carro ou problemas específicos.
Nesse segundo modelo, sim, pode existir a limitação de garantia para câmbio e motor, algo que é normalmente oferecido e deve ser combinado e revisado entre comprador e vendedor antes de fechar qualquer negociação.
Garantia estendida
Da mesma forma que a garantia contratual, a garantia estendida é oferecida e delimitada pela concessionária de seminovos como uma forma de se diferenciar perante o mercado.
Indo além do que a lei obriga, esse tipo de cobertura pode ser cobrada ou não, oferecendo, dependendo do contrato, mais alguns meses ou até anos de garantia do carro sobre o veículo todo, ou apenas algumas de suas partes.
Cuidado na hora de comprar um carro seminovo de uma pessoa física
Se você estiver pensando ainda em comprar um carro seminovo diretamente e uma pessoa física, conhecido ou estranho, é importante destacar que a garantia legal não é válida em compras entre particulares.
Quando um carro seminovo é adquirido de uma pessoa física, essa espécie de transação não está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, é fundamental que compradores e vendedores estejam cientes dessas diferenças.
🚗 Leia também – Como escolher meu primeiro carro?
Como já mostramos em muitos de nossos conteúdos no Blog da RB Motors, são muitos os detalhes que devem ser avaliados antes de comprar um seminovo com segurança!
A garantia do carro seminovo é um ponto muito importante a ser considerado durante o processo de compra e venda.
Compreender o que diz a lei sobre a garantia, além de alinhar detalhes importantes de contrato entre comprador e vendedor, pode ajudar a evitar desentendimentos e até mesmo prejuízos no futuro.
Por isso, antes de comprar o seu seminovo, converse com toda a equipe e confira alguns pontos sobre a concessionária, como experiência, cuidados na seleção dos veículos, se os carros possuem laudo de procedência e se são revisados.
Previna-se e garanta um bom negócio, sempre!